Intérpretes
Código de Ética
1) O intérprete deve ser uma pessoa
de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente
e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações
confidenciais e não poderá trair confidências,
as quais foram confiadas à ele;
2) O intérprete deve manter uma
atitude imparcial durante o transcurso da interpretação,
evitando interferências e opiniões próprias,
a menos que seja perguntado pelo grupo a fazê-lo.
3) O intérprete deve interpretar
fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo
o pensamento, a intenção e o espírito
do palestrante. Ele deve lembrar os limites da sua função
particular - de forma neutra - e não ir além
da sua responsabilidade.
4) O intérprete deve reconhecer
seu próprio nível de competência e usar
prudência em aceitar tarefas, procurando assistência
de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário,
especialmente em palestras técnicas.
5) O intérprete deve adotar uma
conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo
a dignidade da profissão e não chamando atenção
indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função;
6) O intérprete deve ser remunerado
por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços
de interpretação, em situações
onde fundos não são disponíveis.
7) Acordos a níveis profissionais
devem ter remuneração de acordo com a tabela
de cada estado, aprovada pela FENEIS;
8) O intérprete jamais deve encorajar
pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras
em seu favor;
9) O intérprete deve considerar
os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais.
9) Em casos legais, o intérprete
deve informar à autoridade quando o nível de
comunicação da pessoa surda envolvida é
tal, que a interpretação literal não
é possível e o intérprete, então,
terá de parafrasear de modo crasso o que se está
dizendo para a pessoa surda e o que ela está dizendo
à autoridade.
10) O intérprete deve se esforçar
para reconhecer os vários tipos de assistência
necessitados pelo surdo e fazer o melhor para atender as suas
necessidades particulares.
11) Reconhecendo a necessidade para o
seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve
se agrupar com colegas profissionais com o propósito
de dividir novos conhecimentos e desenvolvimentos, procurar
compreender as implicações da surdez e as necessidades
particulares da pessoa surda alargando sua educação
e conhecimento da vida, e desenvolver suas capacidades expressivas
e receptivas em interpretação e tradução.
12) O intérprete deve procurar
manter a dignidade, o respeito e a pureza da Língua
de Sinais. E também deve estar pronto para aprender
e aceitar sinais novos, se isto for necessário para
o entendimento.
13) O intérprete deve esclarecer
o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível,
reconhecendo que muitos equívocos (má informação)
tem surgido por causa da falta de conhecimento do público
na área da surdez e comunicação com o
surdo.
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