Isenções
IPVA - Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores
Respeitando as legislações
estaduais por tratar-se de convênios.
Atenção:
a isenção do IPVA é para o
"automóvel" submetido a(s) adaptação(s)
ou para modelo hydramático (se exigido) de acôrdo
com as orientações da Junta Médica,
e não para o motorista portador de deficiência.
Se for capaz de dirigir autos convencionais, o portador
de deficiencia não está isento do IPVA.
Solicitado na Secretaria da Fazenda de cada estado:
Só é solicitada quando o requerente já
estiver com veículo. Os documentos são:
• Requerimento de isenção de IPVA, vendido
em papelarias.
• Laudo médico, CIC, RG, comprovante de endereço,
carteira de motorista e nota fiscal de compra do veículo.
Se o carro tiver sofrido alguma adaptação
deverá ser entregue uma cópia autenticada
da nota fiscal de serviço.
ISENÇÃO DE RODÍZIO:
De acordo com leis municipais e estaduais
Extraído do site: www.rampadeacesso.com.br
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