Isenções
Imposto
de Renda
Instrução Normativa
SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001
Dispõe sobre normas de tributação
relativas à incidência do imposto de renda
das pessoas físicas.
Diário Oficial da União de 8.2.2001
Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis
Art. 5º Estão isentos ou não se sujeitam
ao imposto de renda os seguintes rendimentos: XII - proventos
de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em
serviço e recebidos pelos portadores de moléstia
profissional, tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
cegueira, hanseníase, paralisia irreversível
e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação,
síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
e fibrose cística (mucoviscidose);
Extraído do site: www.rampadeacesso.com.br
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