Telefone Público
Veja aqui como pedir
para instalar em lugares públicos
COMO
SOLICITAR?
CARTA
DE SOLICITAÇÃO
RELAÇÃO
DE ENDEREÇOS PARA SOLICITAÇÃO
Decreto
4.769 de 27 de junho de 2003 com anexo
do Plano Geral de Metas para a Universalização
do Serviço Telefônico Fixo Comutado
prestado no Regime Público.
Artigo
10. A Concessionária do Serviço
Telefônico Fixo Comutado na modalidade Local
deverá assegurar que, nas localidades onde
o serviço estiver disponível, pelo
menos 2% dos telefones de uso público
sejam adaptados para uso por deficientes
auditivos e da fala e para os que utilizam
cadeira de rodas, mediante solicitação
dos interessados, observados os critérios
estabelecidos na regulamentação, inclusive
quanto à sua localização e
destino.
Conforme a Lei de Acessibilidade 10.098
de 19/12/2000 e Decreto de 5.296
de 03/12/04, a Comunidade Surda tem o direito
de comunicar-se e também de solicitar a instalação
de telefones para surdos.
Os Surdos poderão solicitar a instalação
de Telefone para Surdos em diversos lugares tais
como :
- Escola de Surdos;
- Escolas públicas e particulares;
- Faculdades públicas e particulares;
- Shopping Centers e conjuntos comerciais;
- Hospitais Públicos ou privados;
- Postos de Saúde;
- Casas de eventos culturais;
- Aeroportos, rodoviárias e Terminais integrados;
- Estações do Metrô;
- Instituições ou Associações;
- Repartições públicas do Governo
Federal, Estadual e Municipal;
- Delegacia de Polícia;
- Restaurantes e postos de gasolina nas estradas;
- Empresas privadas onde tem funcionários
portadores de surdez.
A carta de solicitação deverá
ser feita em papel timbrado da instituição
e ser enviada para a Empresa de Telecomunicações
da sua cidade ou do Estado, e em uma semana estarão
instalando o telefone. E caso não seja instalado
neste prazo, a instituição poderá
procurar o Ministério Público
Federal ou do Estado e entrar com uma ação.
Fazer
as quatro vias da carta de solicitação
e enviar para:
1º VIA para
Empresas Concessionárias :
Telemar, Telefonica ou BrasilTelecom
verificar a relação
dos endereços. |
2º
VIA para a Anatel - Agência
Nacional de Telecomunicações
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Superintende Interina da Universalização/ANATEL
SAUS Quadra 06 Bloco H - Ed. Ministro
Sérgio Motta
Brasília - DF – Brasil
- cep : 70070-940 |
3º VIA para
Ministério Público Federal
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4º
VIA para a Feneis SP
Federação Nacional de
Educação e Integração
dos Surdos - Região São
Paulo
Rua Padre Machado, 293 - Vila Mariana
São Paulo - SP
Cep : 04108-001
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